Em razão da implantação do E-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), a partir de Janeiro de 2019, todas as empresas que possuem pelo menos 01 (um) funcionário terão obrigatoriamente que enviar as informações de segurança e saúde do trabalhador ao Governo Federal.
Com isso, as empresas deverão fazer a implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com alguma clínica médica de Saúde do Trabalho. Os programas são uma determinação do Ministério do Trabalho, e estão previstos nas instruções normativas NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PPRA), podendo ser consultados no link abaixo:
Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Norma Regulamentadora Nº 09 - NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O descumprimento das obrigações do E-Social poderá acarretar na aplicação de multas. Na imagem abaixo elencamos algumas multas (e seus valores) que poderão ser aplicadas às empresas que não observarem as regras do E-Social.
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Andréa Ricetti Bueno Fusculim é sócia do escritório Marcio Pinheiro Sociedade de Advogados, e coordenadora da área de Direito do Trabalho.