Tendo em vista a recente edição de decretos por parte de alguns municípios e pelo Estado do Paraná restringindo algumas atividades empresariais, com o objetivo de tentar conter os avanços do novo coronavírus (COVID-19), elencamos no material anexo um resumo das medidas previstas nos decretos editados e as restrições impostas.
Salientamos que nesta data (21/03/2020) fora decretada quarentena no Estado de São Paulo, cuja medida valerá pelo prazo de 15 dias, sendo provável que a mesma medida venha a se estender aos demais estados da federação num curto espaço de tempo, de modo que as empresas deverão, dentro de suas possibilidades, avaliar e se programar para a adoção do teletrabalho (home office).
Ainda, em regime de emergência, o Governo do Estado do Paraná editou em 21/03/2020 o Decreto nº 4.317/2020, dispondo sobre medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela COVID-19, no qual recomenda à iniciativa privada a suspensão dos serviços e atividades não essenciais.