No dia 22/03/2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 927/2020 para regulamentar as possíveis medidas trabalhistas a serem adotadas pelas empresas em razão do novo coronavírus.
No decorrer do dia 23/03/2020, o Presidente Jair Bolsonaro decidiu pela revogação do art. 18 da Medida Provisória, em razão da grande discussão gerada pelo dispositivo, que tratava do direcionamento do trabalhador para qualificação, e previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até 04 meses.
No material anexo tecemos breves considerações sobre as medidas previstas na MP.