Inúmeras dúvidas têm surgido durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, dentre elas, como fica a situação da tramitação dos processos judiciais durante este período.
A fim de esclarecer tais dúvidas, e de evitar a disseminação de informações equivocadas que têm circulado recentemente, elucidamos a seguir a atual situação dos andamentos dos processos judiciais neste período.
Em 19/03/2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Resolução nº 313 (doc. anexo), com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID19), na qual restou estabelecida que os prazos judiciais ficarão suspensos até o dia 30/04/2020.
Isso não significa ausência de andamento dos processos, mas apenas que os prazos dos processos ficarão suspensos para a prática de atos pelas partes até o dia 30/04/2020.
Por exemplo, se havia prazo para a interposição de um recurso no dia 02/04/2020, este prazo será prorrogado para após o período de suspensão.
Porém, destacamos que os despachos, decisões e sentenças continuarão sendo proferidos normalmente pelos juízes neste ínterim, os quais, assim como os servidores públicos, continuarão a atuar durante o mesmo horário de expediente, mas de forma remota.
Segundo a Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, de 13 a 25/03/2020 foram realizados 7.153 julgamentos colegiados virtuais, 1.400 decisões monocráticas, 4.244 despachos e 12.797 atos no total (ver imagem anexa).
As audiências agendadas para o mês de abril vêm sendo canceladas e reagendadas.
Apesar da suspensão, informamos que a MPSA continua cumprindo os prazos nas datas originalmente fixadas, independentemente da determinação da suspensão, a fim de dar celeridade ao andamento dos processos de nossos clientes.
RESUMO