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Prorrogação de Vencimento das Parcelas do Simples Nacional
26 de Março de 2021

Estamos vivenciando um cenário de crise sem precedentes, em virtude da pandemia criada pela propagação do Coronavírus (COVID-19), com a decretação de lockdowns e de diversas medidas de isolamento social.

Diante de tal situação surge uma grande preocupação diante do inevitável encolhimento das atividades econômicas, o que afeta diversos setores da economia.

A grande preocupação das empresas nesse momento de crise é de como manter suas atividades em operação, de modo a garantir seu fluxo de caixa para honrar os pagamentos das despesas essenciais para seu funcionamento, bem como o pagamento da folha de funcionários e tributos.

Pensando nesse cenário, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, através da Resolução CGSN nº 158/2021, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, dos períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 para os tributos federais, conforme datas abaixo:

  1. o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021, podendo ser paga em duas parcelas, sendo a segunda com vencimento para 20 de agosto de 2021;
  2. o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021, podendo ser paga em duas parcelas, sendo a segunda com vencimento para 20 de setembro de 2021; e
  3. o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021, podendo ser paga em duas parcelas, sendo a segunda com vencimento para 20 de dezembro de 2021.

É de suma importância destacar que, deixar de pagar os tributos devidos poderá gerar diversas consequências negativas para as empresas, que vão desde a imposição dos pesados encargos moratórios (juros e multas que podem chegar até 150% a depender do caso) sobre os débitos não pagos, o eventual protesto dos valores devidos, a não emissão das certidões de regularidade fiscal e até a inscrição em dívida ativa e, posterior ajuizamento de execução fiscal, para cobrança dos valores, além de outras consequências possíveis.

De tal forma, é essencial que, mesmo nesse momento de crise econômica, as empresas mantenham suas obrigações tributárias acessórias em dia, bem como o recolhimento dos tributos devidos.

Caso a carga tributária esteja elevada, recomenda-se uma revisão fiscal para identificar eventuais inconsistências no procedimento de apurações e recolhimento de tributos, bem como o levantamento de eventuais créditos passíveis de aproveitamento pela empresa.

Estamos acompanhando atentamente as medidas a serem anunciadas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais sobre quaisquer impactos fiscais e tributários neste período e, estamos à disposição, para esclarecimentos e qualquer auxílio necessário.

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