NOTÍCIAS
Novas relações de trabalho após a reforma trabalhista e a lei de terceirização
28 de Novembro de 2018
Fonte: https://www.migalhas.com.br

Por Adriano Jannuzzi Moreira

É necessário que o empresariado brasileiro fique insatisfeito da forma correta com sua situação atual de sua empresa e busque se adaptar a todos os novos cenários do mundo atual.

As relações de trabalho passaram por avanços importantes. As alterações trazidas pela lei 13.429/17 (terceirização) e pela lei 13.467/17 (reforma trabalhista) foram essenciais para aproximar a legislação das transformações da produção. O desafio atual é efetivar a implementação dessas mudanças. Desse modo, será possível dar continuidade à construção de uma estrutura de mercado de trabalho mais dinâmica e à formação de um ambiente de negócios propício aos investimentos, à geração de empregos e ao empreendedorismo.

Estas modernizações se fizeram necessárias para reduzir as burocracias existentes, garantir a segurança jurídica e ajustar a lei às novas formas de produzir e trabalhar. Em 1943 quando foi elaborada, a CLT enfrentava um cenário de industrialização do país e o movimento migratório para as cidades. 73 anos depois, sem alterações, criou-se um cenário em que tínhamos uma legislação rígida, com pouco espaço para negociação, alinhado com uma burocracia extrema que onerava excessivamente o emprego formal, sem atender às novas formas de trabalho. Este cenário gera um desajuste entre a legislação e a realidade produtiva o que cria um ambiente desfavorável para os negócios, perda de competitividade e insegurança jurídica.

Para os juristas, foi iniciada uma jornada de adaptação e desenvolvimento, já que ainda temos mais de 900 artigos na CLT, 200 leis esparsas, 900 enunciados de jurisprudência, 95 convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, sendo o 11º país que mais ratificou no mundo.

O levantamento feito pelo CNJ em 2017 denominado Justiça em Números aponta que temos 48,1 milhões de trabalhadores no mercado formal, contando com 9,5 milhões de processos, o que significa 1 processo trabalhista para cada 5 trabalhadores com carteira assinada.

A reforma realizada foi feita com base na liberdade com proteção, inclusão dos excluídos, auto resolução de impasses, racionalização do processo judicial e equilíbrio entre direitos e deveres.

As alterações foram realizadas com o intuito de afastar os desestímulos gerados pela insegurança jurídica com a anulação de cláusulas e indenizações exageradas e direitos desatualizados como férias somente em 1 ou 2 períodos e 15 minutos de descanso antes da hora extra. Para tanto foram criados diversos estímulos, dos quais podemos salientar o aumento da segurança jurídica com a valorização do negociado e proteção do desprotegido e ao atualizar os direitos relativos a mérito e produtividade, tem-se a estimulação de investimentos e geração de trabalho protegido.

Dentre as principais alterações, podemos ressaltar:

  • Modalidades de contratação - Trabalho intermitente e teletrabalho

  • Prêmios, metas, aumento de produtividade e não integração na remuneração

  • Empregadores - Grupo econômico

  • Sócio retirante

  • Prescrição e prescrição intercorrente

  • Multas por infrações administrativas

  • Jornada de trabalho - Banco de horas, acordo de compensação, hora extra e tempo de deslocamento/parcial

  • Parcelamento das férias

  • Trabalho da mulher

  • Contratação de autônomo

  • Livre estipulação do trabalho e limitação

  • Sucessão trabalhista

  • Padrão de vestimenta

  • Salário e integração

  • Equiparação salarial

  • Alteração do contrato de trabalho

  • Extinção do contrato de trabalho

  • Programa de demissão voluntaria ou incentivada

  • Demissão por justa causa

  • Rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo

  • Contribuições devidas pelos empregados ao sindicato

  • Contribuição sindical

  • Convenções e acordos coletivos do trabalho

  • Multas trabalhistas

  • Competência e prazos da justiça do trabalho

  • Custas processuais e justiça gratuita

  • Processo do trabalho

  • Dano extrapatrimonial

  • Responsabilidade por dano processual

  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

  • Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial

Tudo isso é muito para ser absorvido em tão pouco tempo: anos de cultura de litígio positivista e protecionista terão de tomar ares liberais da noite para o dia. Se as transformações políticas, sociais e econômicas das últimas décadas provocaram mudanças profundas na concepção do trabalho e do emprego, então, temas sobre globalização, desemprego e inovações tecnológicas são tomados como objetos de estudo por afetarem as relações trabalhistas no Brasil e no mundo.

Com todas estas alterações, foi possível perceber os impactos na Justiça do Trabalho com a moralização de seu uso e a redução dos gastos com conflitos. A médio prazo, teremos a redução do medo de empregar com a utilização dos novos contratos de trabalho, o que irá melhorar a produtividade, estimulando investimentos e aumentando a quantidade de empregos.

A logo prazo, podemos vislumbrar uma mudança cultural geral com regras mais eficazes para o futuro do trabalho. Isto é mais do que necessário, já que em alguns lugares do mundo já se tem a preocupação de como criar uma legislação que implique a segurança do trabalho para um local onde se trabalham humanos e robôs no mesmo local.

Atualmente, temos discussões sobre como diminuir os riscos e aumentar as oportunidades, temas sobre o momento dos algoritmos e da inteligência artificial, que cria fase de transição e insegurança, uma crise social e política generalizada, disrupção da simetria entre produtividade e compensação, fruto da globalização, o surgimento do novo contrato social oriundo da colaboração entre sindicatos e empresas, trabalho por conta própria, falta de qualificação da mão de obra, sociedade 4.0, aumento da expectativa de vida, tendência neoliberal, e novos modelos de solidariedade.

Um relatório elaborado pela ONG Global Justice Now aponta que 2/3 o do PIB mundial está na mão de 28 empresas multinacionais1, o que significa que a maioria dos Estados não tem condições de competir, traçar restrições ou regras absolutas para as empresas, pois desta forma, o controle está na mão destas empresas.

Este novo cenário está entrelaçado com a Agenda 2030 da ONU que visa criar um desenvolvimento sustentável para todo o planeta, o que gera a necessidade de verificar os paradigmas sobre os quais as empresas irão se pautar para desenvolver o seu crescimento.

A realidade atual mostra um panorama notavelmente mutável nos elementos essenciais que marcam as relações de trabalho, e em particular, a situação de trabalho dentro da nossa sociedade. A estes efeitos, pelo menos a ordem de seis fenômenos variados que estão influenciando decisivamente na transformação do trabalho: Economia globalizada; Digitalização da atividade produtiva como resultado da extensão das novas tecnologias da informação, implantação de inteligência artificial e robótica; Descentralização ou externalização da produção como forma de organização das empresas; O impacto da economia sobre o meio ambiente e a aceleração das alterações climáticas; Intensificação dos fluxos migratórios; Mudanças culturais na percepção da cidadania no mundo do trabalho.

Com a globalização e a terceirização como palco de mercados diferenciados, adaptando-os a diferentes requisitos e modelos culturais econômicos/produtivos, onde a competitividade já não é apenas uma questão de custos reduzidos, mas adaptar-se às exigências variadas.

Grande parte das companhias estão hoje desvinculadas de uma base territorial, decidindo sua posição de acordo com os custos relativos da produção nos vários países.

Fenômenos de descentralização que no passado não eram viáveis por causa da tecnologia utilizada ou da incapacidade de agir a nível supranacional, são agora perfeitamente viáveis em consequência do jogo combinado de globalização econômica e da implementação das tecnologias da informação e das comunicações.

Diante destes novos cenários e das modernizações trazidas pela reforma trabalhista, é possível ao empresário que queria se adaptar a legislação e verificar todo o seu passado em busca de passivos existentes nos setores, analisando a possibilidade de terceirizar setores, redução do quadro de funcionários, negociar com os sindicatos e elaborar PDV’s, bem como a criação de um regulamento interno com o intuito de prevenir novos passivos e criar um Sistema Preventivo de Saúde e Segurança Ocupacional, também adaptando os contratos existentes às realidades da reforma.

O CONARH2 é um congresso de RH realizado anualmente no Brasil e em suas últimas edições tem trabalhado o perfil dos colaboradores para 2020 conforme apontado no relatório do Fórum Econômico Mundial3, sendo que por ordem de preferência, o colaborador deverá apresentar as seguintes habilidades:

  1. Solução de problemas complexos

  2. Pensamento crítico

  3. Criatividade

  4. Gestão de pessoas

  5. Empatia com os outros

  6. Inteligência emocional

  7. Bom senso e tomada de decisões

  8. Orientação para os serviços

  9. Negociação

  10. Flexibilidade cognitiva

Neste cenário, os indivíduos que transformam suas organizações têm de estar incomodados o suficiente com a situação atual a ponto de investir esforços para mudar e assumir os riscos da mudança. Os líderes que desejem que suas organizações se transformem continuamente devem, portanto, cultivar o denominado paradigma da insatisfação.

Existem o tipo certo e o tipo errado de insatisfação. O certo é um constante questionamento do status quo e a busca de mudanças mais do que incrementais. O errado é o que está sempre achando erros no presente e atribuindo a outros a culpa e a responsabilidade por consertar as coisas. Enquanto o tipo errado de pessoa insatisfeita desmotiva, o correto é altamente inspirador. É também relativamente raro, mesmo entre executivos seniores. Mas a insatisfação certa pode ser ensinada e, sob as condições adequadas, é até capaz de se tornar contagiosa.

A mudança é um dos movimentos mais desafiadores da gestão. Não pode ser simplesmente desenhada, executada e medida. Precisa ser vivida. Por isso, líderes que promovem mudanças são cada vez mais valorizados no mundo. Diante de todo este cenário, é necessário que o empresariado brasileiro fique insatisfeito da forma correta com sua situação atual de sua empresa e busque se adaptar a todos os novos cenários do mundo atual.

Finalizamos com uma frase de Fabio Coelho, diretor-geral do Google Brasil sobre liderança:

“Um líder transformador busca promover o engajamento de um grupo de pessoas em torno de uma visão que parece impossível de ser executada. Ele consegue ter sucesso se conseguir criar as condições para que essa visão vire realidade. Uma vez, li que as pessoas seguem líderes que têm quatro ingredientes: confiança, estabilidade, compaixão e esperança. Tento colocar esses princípios em prática em tudo que faço. Trabalho criando segurança psicológica para as pessoas correrem riscos. Essa abordagem combina os dois modelos, tanto de ‘baixo para cima’ quanto de ‘cima para baixo’. Isso tudo bastante metrificado, com reavaliação constante, estímulo e reconhecimento àqueles que fazem a diferença”.4

__________

1 Disponível em: clique aqui.

2 CONARH

3 The Future of Jobs. Employment, Skills and Workforce Strategy for the Fourth Industrial Revolution.

4 Os 20 líderes premiados.

__________

Adriano Jannuzzi Moreira é mestre em Direito Empresarial, doutorando em Direito, especialista em Gestión Integrada de Prevención del Medio Ambiente Laboral, professor convidado da pós-graduação da PUC Minas, membro fundador do Instituto Brasileiro de Gestão de Prevenção de Acidentes de Trabalho (IBGPAT).

COMPARTILHE:

Precisa de Ajuda? Deixe seu contato abaixo.
RECEBA NOSSA newsletter
Logo MPSA
Rua Padre Anchieta, nº 2285, 14º andar
Ed. Delta Center – Champagnat
Curitiba – PR | CEP 80730-000
Fone/Fax: +55 (41) 3322.2262
WhatsApp: +55 (41) 98880.0387
E-mail: contato@mpsa.com.br